Qualquer negócio, em regra, pode ser documentado em escritura pública. Alguns, porém, são feitos obrigatoriamente assim, por força da lei, atendendo a considerações de ordem pública. Na escritura pública, o tabelião transpõe para o livro próprio a vontade das partes, orientando-as na confecção do ato mais adequado ao negócio por elas entabulado. Além disso, incumbe ao tabelião identificar as partes, avaliar a sua capacidade jurídica para o ato e zelar para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias.
As escrituras públicas mais frequentes são: compra e venda, doação, cessão e tranferência de direitos hereditários, constituição de hipoteca, instituição de usufruto, emancipação, declaratórias diversas como a de união estável, e, mais recentemente, por força da Lei 11.441/07, inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.
Verifique abaixo a documetação, em regra, necessária para cada espécie, ou para tirar suas dúvidas entre em contato conosco
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
Documentos e informações necessárias:
- Do(a) Falecido(a):
• Certidão de óbito
• Fotocópia da identidade e do CPF
- Do(s) Cedente(s):
• Certidão de nascimento ou casamento atualizada, com apresentação do respectivo pacto antenupcial, se for o caso
• Fotocópia da identidade e do CPF
• Endereço, profissão, telefone e email
• Certidões de feitos ajuizados (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho) ou sua dispensa
- Do(s) Cessionário(s):
• Certidão de nascimento ou casamento atualizada, com apresentação do respectivo pacto antenupcial, se for o caso
• Fotocópia da identidade e do CPF
• Endereço, profissão, telefone e email
- Do(s) Imóvel(is):
• Matrícula ou transcrição do imóvel atualizada
• Certidão negativa de ônus e registro de ações reais e pessoais reipersecutórias (pode ser providenciada pelo próprio Cartório)
• Informações sobre a(s) edificação(ões) não averbadas
• Se for urbano, certidão negativa de débitos municipais
• Se for rural, certidão negativa de débitos federais - ITR
• Se for rural, certidão de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR
• Se for o caso, declaração de quitação do condomínio
• Valor da compra e venda
IMPORTANTE: Antes da lavratura da escritura pública de cessão e transferência de direitos hereditários, as partes deverão recolher o imposto de transmissão (ITBI e/ou ITBI), bem como pagar os emolumentos devidos ao Tabelionato, que serão calculados a partir da avaliação dos bens realizada pela Fazenda Pública.
COMPRA E VENDA
Documentos e informações necessárias:
- Do(s) Vendedor(es):
• Certidão de nascimento ou casamento atualizada, com apresentação do respectivo pacto antenupcial, se for o caso
• Fotocópia da identidade e do CPF
• Endereço, profissão, telefone e email
• Certidões de feitos ajuizados (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho) ou sua dispensa
- Do(s) Comprador(es):
• Certidão de nascimento ou casamento atualizada, com apresentação do respectivo pacto antenupcial, se for o caso
• Fotocópia da identidade e do CPF
• Endereço, profissão, telefone e email
- Se for Pessoa Jurídica:
• Contrato social com as devidas alterações contratuais ou a última alteração contratual consolidada
• Certidão Negativa INSS
• Certidão Negativa da Receita Federal
• Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial
• Fotocópia da identidade e do CPF dos representantes legais da empresa
- Do(s) Imóvel(is):
• Matrícula ou transcrição do imóvel atualizada
• Certidão negativa de ônus e registro de ações reais e pessoais reipersecutórias (pode ser providenciada pelo próprio Cartório)
• Informações sobre a(s) edificação(ões) não averbadas
• Se for urbano, certidão negativa de débitos municipais
• Se for rural, certidão negativa de débitos federais - ITR
• Se for rural, certidão de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR
• Se for o caso, declaração de quitação do condomínio
• Valor da compra e venda
IMPORTANTE: Antes da lavratura da escritura pública de compra e venda, as partes deverão recolher o imposto de transmissão (ITBI), bem como pagar os emolumentos devidos ao Tabelionato, que serão calculados a partir da avaliação dos bens realizada pela Fazenda Pública.
CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA
Documentos e informações necessárias:
- Do(s) Devedor(es) Hipotecante(s):
• Certidão de nascimento ou casamento atualizada, com apresentação do respectivo pacto antenupcial, se for o caso
• Fotocópia da identidade e do CPF
• Endereço, profissão, telefone e email
• Certidões de feitos ajuizados (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho) ou sua dispensa
- Do(s) Credor(es) Hipotecário(s):
• Certidão de nascimento ou casamento atualizada, com apresentação do respectivo pacto antenupcial, se for o caso
• Fotocópia da identidade e do CPF
• Endereço, profissão, telefone e email
- Se for Pessoa Jurídica:
• Contrato social com as devidas alterações contratuais ou a última alteração contratual consolidada
• Certidão Negativa INSS
• Certidão Negativa da Receita Federal
• Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial
• Fotocópia da identidade e do CPF dos representantes legais da empresa
- Do(s) Imóvel(is):
• Matrícula ou transcrição do imóvel atualizada
• Certidão negativa de ônus e registro de ações reais e pessoais reipersecutórias (pode ser providenciada pelo próprio Cartório)
• Informações sobre a(s) edificação(ões) não averbadas
• Se for urbano, certidão negativa de débitos municipais
• Se for rural, certidão negativa de débitos federais - ITR
• Se for rural, certidão de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR
• Se for o caso, declaração de quitação do condomínio
• Valor da compra e venda
CONSULTA DE AUTENTICIDADE DE ESCRITURA DIGITAL
Para consultar a autenticidade de escritura lavrada em meio digital por este Tabelionato, clique no link a seguir e digite os códigos constantes ao final do ato: https://www.centraldecartorios.com.br/
DECLARAÇÕES DIVERSAS
Documentos e informações necessárias:
- Do(s) Outorgante(s) e Reciprocamente Outorgado(s):
• Fotocópia da identidade e do CPF
• Endereço, profissão, telefone e email
• Disposição da declaração
DOAÇÃO
Documentos e informações necessárias:
- Do(s) Doador(es):
• Certidão de nascimento ou casamento atualizada, com apresentação do respectivo pacto antenupcial, se for o caso
• Fotocópia da identidade e do CPF
• Endereço, profissão, telefone e email
• Certidões de feitos ajuizados (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho) ou sua dispensa
- Do(s) Donatário(s):
• Certidão de nascimento ou casamento atualizada, com apresentação do respectivo pacto antenupcial, se for o caso
• Fotocópia da identidade e do CPF
• Endereço, profissão, telefone e email
- Se for Pessoa Jurídica:
• Contrato social com as devidas alterações contratuais ou a última alteração contratual consolidada
• Certidão Negativa INSS
• Certidão Negativa da Receita Federal
• Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial
• Fotocópia da identidade e do CPF dos representantes legais da empresa
- Do(s) Imóvel(is):
• Matrícula ou transcrição do imóvel atualizada
• Certidão negativa de ônus e registro de ações reais e pessoais reipersecutórias (pode ser providenciada pelo próprio Cartório)
• Informações sobre a(s) edificação(ões) não averbadas
• Se for urbano, certidão negativa de débitos municipais
• Se for rural, certidão negativa de débitos federais - ITR
• Se for rural, certidão de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR
• Se for o caso, declaração de quitação do condomínio
• Sairá da parte disponível ou será adiantamento de legítima
• Inclusão de cláusulas: incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade
• Valor estimado do(s) bem(ns) doado(s)
IMPORTANTE: Antes da lavratura da escritura pública de doação, as partes deverão recolher o imposto de transmissão (ITCD), bem como pagar os emolumentos devidos ao Tabelionato, que serão calculados a partir da avaliação dos bens realizada pela Receita Pública.
EMANCIPAÇÃO
Requisitos: i) que ambos os pais e o filho estejam de acordo com a emancipação; ii) que o filho emancipando tenha entre 16 e 18 anos.
Documentos e informações necessárias:
- Dos Pais:
• Certidão de nascimento ou casamento atualizada
• Fotocópia da identidade e do CPF
• Endereço, profissão, telefone e email
- Do(s) Filho(s):
• Certidão de nascimento atualizada
• Fotocópia da identidade e do CPF
• Endereço, profissão, telefone e email
ESCRITURA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Para fazer a declaração de extinção de união estável é necessário que o casal, através de advogado, encaminhe petição com os termos da respectiva extinção:
- qualificação do casal (endereço, profissão, telefone e email) com a cópia dos respectivos documentos de identificação e CPF;
- Certidão de Nascimento (se solteiro) e/ou Certidão de Casamento (se casado/divorciado ou viúvo) atualizada;
- se haverá pagamento de pensão alimentícia;
- se da união nasceram filhos, que em caso positivo, deverão ser maiores e capazes (apresentar certidão de nascimento do(s) atualizada);
- se há ou não bens a partilhar; etc.
Após o encaminhamento do pedido, será agendada data para leitura da escritura de extinção, ocasião em que o casal e o respectivo advogado deverão comparecer pessoalmente no cartório, apresentando documento de identificação com foto (em bom estado de conservação).
ESCRITURA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL
Para fazer a declaração de união estável é necessário que o casal compareça ao cartório apresentando documento de identificação com foto (em bom estado de conservação) e CPF.
INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO
Documentos e informações necessárias:
- Do(s) Proprietários(s) Instituidor(es):
• Certidão de nascimento ou casamento atualizada, com apresentação do respectivo pacto antenupcial, se for o caso
• Fotocópia da identidade e do CPF
• Endereço, profissão, telefone e email
• Certidões de feitos ajuizados (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho) ou sua dispensa
- Do(s) Usufrutuário(s):
• Certidão de nascimento ou casamento atualizada, com apresentação do respectivo pacto antenupcial, se for o caso
• Fotocópia da identidade e do CPF
• Endereço, profissão, telefone e email
- Se for Pessoa Jurídica:
• Contrato social com as devidas alterações contratuais ou a última alteração contratual consolidada
• Certidão Negativa INSS
• Certidão Negativa da Receita Federal
• Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial
• Fotocópia da identidade e do CPF dos representantes legais da empresa
- Do(s) Imóvel(is):
• Matrícula ou transcrição do imóvel atualizada
• Certidão negativa de ônus e registro de ações reais e pessoais reipersecutórias (pode ser providenciada pelo próprio Cartório)
• Informações sobre a(s) edificação(ões) não averbadas
• Se for urbano, certidão negativa de débitos municipais
• Se for rural, certidão negativa de débitos federais - ITR
• Se for rural, certidão de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR
• Se for o caso, declaração de quitação do condomínio
• Valor da compra e venda
IMPORTANTE: Antes da lavratura da escritura pública de instituição de usufruto, as partes deverão recolher o imposto de transmissão (ITCD), bem como pagar os emolumentos devidos ao Tabelionato, que serão calculados a partir da avaliação dos bens realizada pela Fazenda Pública.
INVENTÁRIO E PARTILHA
Requisitos:
1) que todos os herdeiros sejam concordes e capazes;
2) que não haja testamento, ou, se houver, que esteja revogado, caduco, invalidado judicialmente, ou que tenha havido autorização do juiz da sucessão para processamento do inventário pelo meio extrajudicial; e
3) acompanhamento de um advogado que assinará a escritura e deverá enviar petição com a qualificação das partes, indicação dos bens e respectivos valores atribuídos e a forma de partilha, sendo dispensada a apresentação de procuração.
Documentos e informações básicas necessárias:
- Do(a) Falecido(a):
• Fotocópia de documento válido de identificação (art. 942, § 3, CNNR) e do CPF.
• Certidão de óbito
• Certidão de nascimento ou casamento atualizada.
• Pacto antenupcial devidamente registrado no Registro de Imóveis competente, se houver.
• Certidões negativas de débitos fiscais - Federal, Estadual e Municipal
• Certidão negativa de indisponibilidade de bens (CNIB)
• Certidão Negativa de testamento da CENSEC (obtida no site www.buscatestamento.org.br) e Colégio Notarial do RS, se for o caso.
- Do(a) meeiro (a):
• Fotocópia de documento válido de identificação (art. 942, § 3, CNNR) e do CPF.
• Certidão de nascimento ou casamento atualizada.
• Pacto antenupcial devidamente registrado no Registro de Imóveis competente, se houver.
• Endereço, profissão, telefone e e-mail
• Certidão negativa de indisponibilidade de bens (CNIB)
- Dos(as) Herdeiros(as), seus cônjuges e ou companheiros(as):
• Fotocópia de documento válido de identificação (art. 942, § 3, CNNR) e do CPF.
• Certidão de nascimento ou casamento atualizada.
• Pacto antenupcial devidamente registrado no Registro de Imóveis competente, se houver.
• Endereço, profissão, telefone e e-mail
• Certidão negativa de indisponibilidade de bens (CNIB)
- Dos Bens:
- Imóveis:
• Matrícula ou transcrição do imóvel atualizada.
• Informações sobre as edificações: área, padrão construtivo, idade, conservação.
• Certidão negativa de ações reais e pessoais reipersecutórias.
• Se for urbano, a) certidão negativa de débitos municipais (negativa de IPTU) ou dispensa; b) negativa de condomínio ou dispensa
• Se for rural: a) certidão negativa de débitos federais (ITR); b) Certidão de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR atualizado e quitado;
• Se for rural, topografia e aproveitamento
- Veículos:
• Documento de propriedade do veículo
- Contas bancárias:
• Extratos de contas bancárias, poupanças, investimentos do mês atual e do mês do óbito
- Ações:
• Extratos atualizados
- Pessoas Jurídicas:
• Última declaração do imposto de renda
• Último balanço, se houver
• Faturamento dos últimos 12 meses
• Declaração do contador a respeito da existência de bens em nome da pessoa jurídica e, em havendo, a respectiva descrição e avaliação
* Para todos os bens deverá ser atribuído um valor em moeda nacional.
** Poderão ser solicitadas outras certidões (feitos ajuizados, débitos trabalhistas, indisponibilidades), conforme cada caso concreto.
- Se houver Cessão de direitos hereditários
• Cópia ou Certidão de eventual escritura pública de cessão de direitos hereditários
- Do(a) Advogado(a):
• Fotocópia da carteira da OAB
• nacionalidade, estado civil, endereço profissional
• CPF
IMPORTANTE:
Antes da lavratura da escritura pública de inventário e partilha, os herdeiros deverão recolher o imposto de transmissão (ITCD causa mortis e ITCDe/ou ITBI, se for o caso, havendo cessão) e a taxa de avaliação da Fazenda Pública, bem como pagar os emolumentos devidos ao Tabelionato, que serão calculados conforme tabela de emolumentos (https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-extrajudiciais/tabela-de-emolumentos/) a partir da avaliação dos bens realizada pela Receita Estadual.
SEPARAÇÃO - DIVÓRCIO
Requisitos: i) que as partes estejam de acordo com todos os termos da escritura, ii) inexistência de filhos menores ou incapazes; e iii) acompanhamento de, pelo menos, um advogado que deverá enviar petição com a qualificação das partes, data da separação de fato, indicação dos bens e respectivo valores bem como indicar a forma de partilha.
Documentos e informações necessárias:
- Dos Cônjuges:
• Certidão de casamento atualizada
• Fotocópia da identidade e do CPF
• Endereço, profissão, telefone e email
• Certidões de feitos ajuizados (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho) ou sua dispensa
- Dos Filhos (se houver):
• Certidão de nascimento ou casamento atualizada
- Dos Bens (se houver):
- Imóvel(is)
• Matrícula ou transcrição do imóvel atualizada
• Certidão negativa de ações reais e pessoais reipersecutórias (pode ser providenciada pelo próprio Cartório)
• Informações sobre a(s) edificação(ões) (área, padrão construtivo, idade, conservação)
• Se for urbano, certidão negativa de débitos municipais
• Se for rural, certidão negativa de débitos federais
• Se for rural, certidão de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR
• Se for rural, topografia e aproveitamento
- Veículo(s):
• Documento de propriedade do veículo
- Conta(s) bancária(s):
• Extratos de contas bancárias, poupanças, investimentos
- Pessoa(s) Jurídica(s):
• Última declaração do imposto de renda
• Último balanço, se houver
• Faturamento dos últimos 12 meses
• Declaração do contador a respeito da existência de bens em nome da pessoa jurídica e, em havendo, a respectiva descrição e avaliação
* Para todos os bens deverá ser atribuído um valor em moeda nacional.
- Do(a) Advogado(a):
• Fotocópia da carteira da OAB
• Endereço profissional
IMPORTANTE: Antes da lavratura das escrituras públicas de separação, divórcio e dissolução de união estável, os cônjuges deverão recolher, caso seja o caso, o imposto de transmissão (ITCD e/ou ITBI) e a taxa de avaliação da Fazenda Pública, bem como pagar os emolumentos devidos ao Tabelionato, que serão calculados a partir da avaliação dos bens realizada pelo Ente Fazendário.