Ata notarial é o instrumento pelo qual o Tabelião de Notas, quando solicitado por uma pessoa que deseje resguardar seus interesses ou direitos, relata que presenciou e tomou conhecimento de determinados atos ou fatos. Nesse sentido, o  Art. 364 do Código de Processo Civil Brasileiro: “O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o Tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.”

A Ata Notarial pode ser lavrada nos seguintes casos, dentre inúmeros outros de interesse dos usuários: (1) descrever a abertura de imóveis abandonados pelo locatário (2) verificar a existência de sites na Internet, com a conseqüente certificação de URL e horário; (3) descrever a existência de móveis e objetos deixados no interior de imóveis locados, quando finda a locação, ou seja, constatação e relato de fatos logo após a entrega das chaves; (4) narrar os fatos ocorridos em reuniões e assembleias de empresas e condomínios, entre outras; (5) verificar e narrar o conteúdo de e-mails e mensagens de celular.

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