Inventário e Partilha

Requisitos:

1) que todos os herdeiros sejam concordes, maiores e capazes;

2) que não haja testamento, ou, se houver, que esteja revogado, caduco, invalidado judicialmente, ou que tenha havido autorização do juiz para processamento do inventário pelo meio extrajudicial; e

3) acompanhamento de um advogado que assinará a escritura e deverá enviar petição com a qualificação das partes, indicação dos bens e respectivos valores atribuídos e a forma de partilha, sendo dispensada a apresentação de procuração.

Documentos e informações básicas necessárias:

Do(a) Falecido(a):

  • Fotocópia de documento de identificação e do CPF;

  • Certidão de óbito;

  • Certidão de estado civil;

  • Pacto antenupcial devidamente registrado, se houver.

Do(a) meeiro (a):

  • Fotocópia de documento de identificação e do CPF;

  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada (dentro de 60 dias);

  • Pacto antenupcial devidamente registrado, se houver;

  • Endereço, profissão, telefone e e-mail.

Dos(as) Herdeiros(as), seus cônjuges e ou companheiros(as):

  • Fotocópia de documento de identificação e do CPF;

  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada (dentro de 60 dias);

  • Pacto antenupcial devidamente registrado, se houver;

  • Endereço, profissão, telefone e e-mail.

Do(a) Advogado(a):

  • Petição

  • Cópia da carteira da OAB

Dos Bens:

Imóveis

  • Matrícula ou transcrição do imóvel + certidão de ônus e ações;

  • Informações sobre as edificações;

  • Se for urbano, a) certidão negativa de débitos municipais (negativa de IPTU) ou dispensa; b) negativa de condomínio ou dispensa;

  • Se for rural: a) certidão negativa de débitos federais (ITR); b) Certidão de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR atualizado e quitado; c) topografia e aproveitamento e d) Registro do CAR.

Veículos:

  • Documento de propriedade do veículo.

Contas bancárias:

  • Extratos do mês atual e do mês do óbito.

Ações:

  • Extratos atualizados

Pessoas Jurídicas:

  • Últimas 03 declarações do imposto de renda;

  • Últimos 03 balanços;

  • Faturamento dos últimos 12 meses;

  • Declaração do contador a respeito da existência de bens em nome da pessoa jurídica e, em havendo, a respectiva descrição e avaliação;

  • Para todos os bens deverá ser atribuído um valor em moeda nacional.

** Poderão ser solicitadas outras certidões (feitos ajuizados, débitos trabalhistas, indisponibilidades), conforme cada caso concreto.

CONTATO:
(51) 99174-2271
contato@cartoriocastellan.com.br

* Orçamento emolumentos: R$ _____ (valor sujeito a alterações, pois depende de avaliação da Fazenda Estadual para cálculo dos emolumentos, conforme tabela anualmente disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)