Protesto de títulos e documentos de dívida

O QUE É:

É um ato formal onde o credor (quem deve receber) registra a inadimplência de um devedor. É o meio mais rápido e eficaz de recuperação de um valor devido.

COMO FUNCIONA:

O título ou documento de dívida vencido é apresentado pelo credor no Tabelionato de Protestos, que verifica a legalidade do documento e se o mesmo atende aos requisitos necessários para apontamento. Este apontamento também pode ser realizado através do Centprot (https://www.pesquisaprotesto.com.br/servico/envio-de-titulo) ou pelo CRA (Fone: (51) 3062-0745), via de convênio. Após análise e se todos os requisitos forem atendidos, o título é protocolado e o devedor será intimado pelo cartório, tendo 3 dias úteis após a data da intimação para quitar o valor devido (através da intimação recebida). Caso o pagamento seja realizado dentro do prazo, o valor será repassado ao credor e a dívida quitada. Em caso de não pagamento da intimação, o protesto será lavrado e o nome do devedor enviado aos órgãos de proteção de crédito responsáveis.

IMPORTANTE: Dívidas com vencimento inferior a um ano não possuem custo de apontamento para o credor.

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DO PROTESTO:

Estar com o nome protestado implica em dificuldades para conseguir realizar empréstimos, financiamentos, abrir contas em bancos, solicitar cartões de crédito e realizar compras com fornecedores. O protesto serve também como instrumento em uma possível execução judicial da dívida.

ESTOU PROTESTADO, COMO RESOLVER?

Após ter um título protestado, o devedor deverá realizar o pagamento da dívida diretamente ao credor, que lhe fornecerá uma carta de anuência assinada (de forma física, com assinatura reconhecida em cartório, ou digital, com link para verificação) dando quitação do valor devido e autorizando o cancelamento do protesto. Este documento deverá ser apresentado no tabelionato onde o protesto foi lavrado para que então o mesmo possa ser cancelado, após pagamento dos emolumentos.

Para consultar se há alguma restrição em seu CPF em algum dos cartórios conveniados, acesse o link abaixo:

https://www.pesquisaprotesto.com.br/pesquisaProtesto

QUAIS DOCUMENTOS PODEM SER PROTESTADOS?

Duplicatas, cheques (após devolução pelo banco com as devidas justificativas e carimbos, desde que estas sejam passíveis de protesto conforme Resolução CMN nº 5.071 de 2023), promissórias, sentenças judiciais, contratos, CDAs e qualquer documento representativo de dívida (sujeito a análise).

OUTROS SERVIÇOS:

Dentre os serviços oferecidos pelo cartório de protestos também está o fornecimento de certidões, sejam elas positivas (onde constam todos os títulos protestados em um CPF/CNPJ e seus respectivos dados como valor, credor, número do documento), negativas (que comprovam que não existem títulos protestados no documento informado) ou de cheques (informando se a referida ordem de pagamento foi protestada).