16/01/2014 - JURÍDICAS
Autorizações judiciais para crianças e jovens viajarem desacompanhados dos pais ou responsáveis devem ser solicitadas com antecedência, para evitar transtornos na hora do embarque. Com o objetivo de informar sobre os documentos necessários, a Corregedoria-Geral da Justiça lançou a campanha Viagem Tranquila.
Folders e cartazes estão sendo distribuídos, explicando os procedimentos para viagens nacionais e internacionais e como solicitar autorização judicial, nos casos em que for preciso.
Os cartazes da campanha estão disponíveis nas rodoviárias estaduais, aeroportos e Foros do Estado, bem como em alguns pontos de maior circulação de público. Para acessar o material, clique no link a seguir: Viagem tranquila.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
VIAGEM NACIONAL
Crianças até 12 anos incompletos desacompanhadas:
· RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
· Apresentação de autorização judicial*
Crianças até 12 anos incompletos acompanhadas por familiares
· RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós)
· Não necessita autorização de viagem
Crianças até 12 anos incompletos acompanhadas por terceiros
· RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
· Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo
· Não necessita autorização judicial
A partir de 12 anos
· Pode viajar desacompanhado, portando RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
· Não necessita autorização de viagem
VIAGEM INTERNACIONAL - Criança ou adolescente
Desacompanhada ou com terceiros
· Documento de identificação original (RG ou certidão de nascimento)
· Passaporte, quando obrigatório
· Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial
Acompanhada de um dos pais
· Documento de identificação original (RG ou certidão de nascimento)
· Passaporte, quando obrigatório
· Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial
Formulário padrão do CNJ ? Conselho Nacional de Justiça
Http://www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/formulario_viagem_de_menor_ao_exterior.pdf
*PARA SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
VIAGEM INTERNACIONAL
· Ambos os pais devem comparecer munidos de documentos originais da criança/adolescente ao Juizado da Infância e Juventude da sua comarca ou no posto do Aeroporto Salgado Filho. Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ.
VIAGEM NACIONAL
· Comparecer ao Juizado da Infância e Juventude da sua comarca, um dos pais munido de documentos originais da criança/adolescente
· A autorização judicial é expedida com assinatura digital.
PARA CONFIRMAR A AUTENTICIDADE DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE VIAGEM
· Acessar site: www.tjrs.jus.br
· Clicar em serviços (à esquerda da tela)
· Clicar em Verficação da Autenticidade do Documento
· Digitar o nº verificador (consta no rodapé da página da autorização)
· Imprimir, se precisar da 2ª via, sendo duas vias para viagem internacional
A autorização judicial para viagens não tem qualquer custo para o solicitante, é inteiramente gratuita.
Site: HTTP://jij.tjrs.jus.br/autorizacao-de-viagem
INFORMAÇÕES
· Juizado da Infância e Juventude da sua Comarca
Horário: de 2ª a 6ª, das 9h às 18h
· Sala do Juizado da Infância e Juventude do Aeroporto Salgado Filho em Porto Alegre/RS
Fone: (51) 3358.2424
Horário: de 2ª a 6ª, das 7h às 19h
· Espaço Judiciário - Shopping Praia de Belas
Horário: de 2ª a 6ª, das 10h às 18h
· Plantão do Foro Central de Porto Alegre
Horário: de 2ª a 6ª, das 18h às 9h ? Finais de semana e feriados: 24h
Fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS