16/01/2014 - JURÍDICAS

Autorizações judiciais para crianças e jovens viajarem desacompanhados dos pais ou responsáveis devem ser solicitadas com antecedência, para evitar transtornos na hora do embarque. Com o objetivo de informar sobre os documentos necessários, a Corregedoria-Geral da Justiça lançou a campanha Viagem Tranquila.

Folders e cartazes estão sendo distribuídos, explicando os procedimentos para viagens nacionais e internacionais e como solicitar autorização judicial, nos casos em que for preciso.

Os cartazes da campanha estão disponíveis nas rodoviárias estaduais, aeroportos e Foros do Estado, bem como em alguns pontos de maior circulação de público. Para acessar o material, clique no link a seguir: Viagem tranquila.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

VIAGEM NACIONAL

Crianças até 12 anos incompletos desacompanhadas:

· RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)

· Apresentação de autorização judicial*

Crianças até 12 anos incompletos acompanhadas por familiares

· RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós)

· Não necessita autorização de viagem

Crianças até 12 anos incompletos acompanhadas por terceiros

· RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)

· Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo

· Não necessita autorização judicial

A partir de 12 anos

· Pode viajar desacompanhado, portando RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)

· Não necessita autorização de viagem

VIAGEM INTERNACIONAL - Criança ou adolescente

Desacompanhada ou com terceiros

· Documento de identificação original (RG ou certidão de nascimento)

· Passaporte, quando obrigatório

· Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial

Acompanhada de um dos pais

· Documento de identificação original (RG ou certidão de nascimento)

· Passaporte, quando obrigatório

· Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial

Formulário padrão do CNJ ? Conselho Nacional de Justiça

Http://www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/formulario_viagem_de_menor_ao_exterior.pdf

*PARA SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

VIAGEM INTERNACIONAL

· Ambos os pais devem comparecer munidos de documentos originais da criança/adolescente ao Juizado da Infância e Juventude da sua comarca ou no posto do Aeroporto Salgado Filho. Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ.

VIAGEM NACIONAL

· Comparecer ao Juizado da Infância e Juventude da sua comarca, um dos pais munido de documentos originais da criança/adolescente

· A autorização judicial é expedida com assinatura digital.

PARA CONFIRMAR A AUTENTICIDADE DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE VIAGEM

· Acessar site: www.tjrs.jus.br

· Clicar em serviços (à esquerda da tela)

· Clicar em Verficação da Autenticidade do Documento

· Digitar o nº verificador (consta no rodapé da página da autorização)

· Imprimir, se precisar da 2ª via, sendo duas vias para viagem internacional

A autorização judicial para viagens não tem qualquer custo para o solicitante, é inteiramente gratuita.

Site: HTTP://jij.tjrs.jus.br/autorizacao-de-viagem

INFORMAÇÕES

· Juizado da Infância e Juventude da sua Comarca

Horário: de 2ª a 6ª, das 9h às 18h

· Sala do Juizado da Infância e Juventude do Aeroporto Salgado Filho em Porto Alegre/RS

Fone: (51) 3358.2424

Horário: de 2ª a 6ª, das 7h às 19h

· Espaço Judiciário - Shopping Praia de Belas

Horário: de 2ª a 6ª, das 10h às 18h

· Plantão do Foro Central de Porto Alegre

Horário: de 2ª a 6ª, das 18h às 9h ? Finais de semana e feriados: 24h

Fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS