INVENTÁRIO E PARTILHA

 

Requisitos:

1) que todos os herdeiros sejam concordes e capazes;

2) que não haja testamento, ou, se houver, que esteja revogado, caduco, invalidado judicialmente, ou que tenha havido autorização do juiz da sucessão para processamento do inventário pelo meio extrajudicial; e

3) acompanhamento de um advogado que assinará a escritura e deverá enviar petição com a qualificação das partes, indicação dos bens e respectivos valores atribuídos e a forma de partilha, sendo dispensada a apresentação de procuração.

Documentos e informações básicas necessárias:

- Do(a) Falecido(a):

• Fotocópia de documento válido de identificação (art. 942, § 3, CNNR) e do CPF.

• Certidão de óbito

• Certidão de nascimento ou casamento atualizada.

• Pacto antenupcial devidamente registrado no Registro de Imóveis competente, se houver.

• Certidões negativas de débitos fiscais - Federal, Estadual e Municipal

• Certidão Negativa de testamento da CENSEC (obtida no site www.buscatestamento.org.br) e Colégio Notarial do RS.

- Do(a) meeiro (a):

• Fotocópia de documento válido de identificação (art. 942, § 3, CNNR) e do CPF.

• Certidão de nascimento ou casamento atualizada.

• Pacto antenupcial devidamente registrado no Registro de Imóveis competente, se houver.

• Endereço, profissão, telefone e e-mail

- Dos(as) Herdeiros(as), seus cônjuges e ou companheiros(as):

• Fotocópia de documento válido de identificação (art. 942, § 3, CNNR) e do CPF.

• Certidão de nascimento ou casamento atualizada.

• Pacto antenupcial devidamente registrado no Registro de Imóveis competente, se houver.

• Endereço, profissão, telefone e e-mail

 

- Dos Bens:

 - Imóveis:

• Matrícula ou transcrição do imóvel atualizada.

• Informações sobre as edificações: área, padrão construtivo, idade, conservação.

• Certidão negativa de ações reais e pessoais reipersecutórias.

• Se for urbano, a) certidão negativa de débitos municipais (negativa de IPTU) ou dispensa; b) negativa de condomínio ou dispensa

• Se for rural: a) certidão negativa de débitos federais (ITR); b) Certidão de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR atualizado e quitado; c) topografia e aproveitamento e d) Registro do CAR.

- Veículos:

• Documento de propriedade do veículo

- Contas bancárias:

• Extratos de contas bancárias, poupanças, investimentos do mês atual e do mês do óbito

- Ações:

• Extratos atualizados

- Pessoas Jurídicas:

• Última declaração do imposto de renda

• Último balanço, se houver

• Faturamento dos últimos 12 meses

• Declaração do contador a respeito da existência de bens em nome da pessoa jurídica e, em havendo, a respectiva descrição e avaliação

* Para todos os bens deverá ser atribuído um valor em moeda nacional.

** Poderão ser solicitadas outras certidões (feitos ajuizados, débitos trabalhistas, indisponibilidades), conforme cada caso concreto.

- Se houver Cessão de direitos hereditários

• Cópia ou Certidão de eventual escritura pública de cessão de direitos hereditários

- Do(a) Advogado(a):

• Fotocópia da carteira da OAB

• nacionalidade, estado civil, endereço profissional

• CPF

IMPORTANTE:

Antes da lavratura da escritura pública de inventário e partilha, os herdeiros deverão recolher o imposto de transmissão (ITCD causa mortis e ITCDe/ou ITBI, se for o caso, havendo cessão), bem como pagar os emolumentos devidos ao Tabelionato, que serão calculados conforme tabela de emolumentos (https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-extrajudiciais/tabela-de-emolumentos/) a partir da avaliação dos bens realizada pela Receita Estadual.