INVENTÁRIO E PARTILHA
Requisitos:
1) que todos os herdeiros sejam concordes e capazes;
2) que não haja testamento, ou, se houver, que esteja revogado, caduco, invalidado judicialmente, ou que tenha havido autorização do juiz da sucessão para processamento do inventário pelo meio extrajudicial; e
3) acompanhamento de um advogado que assinará a escritura e deverá enviar petição com a qualificação das partes, indicação dos bens e respectivos valores atribuídos e a forma de partilha, sendo dispensada a apresentação de procuração.
Documentos e informações básicas necessárias:
- Do(a) Falecido(a):
• Fotocópia de documento válido de identificação (art. 942, § 3, CNNR) e do CPF.
• Certidão de óbito
• Certidão de nascimento ou casamento atualizada.
• Pacto antenupcial devidamente registrado no Registro de Imóveis competente, se houver.
• Certidões negativas de débitos fiscais - Federal, Estadual e Municipal
• Certidão Negativa de testamento da CENSEC (obtida no site www.buscatestamento.org.br) e Colégio Notarial do RS.
- Do(a) meeiro (a):
• Fotocópia de documento válido de identificação (art. 942, § 3, CNNR) e do CPF.
• Certidão de nascimento ou casamento atualizada.
• Pacto antenupcial devidamente registrado no Registro de Imóveis competente, se houver.
• Endereço, profissão, telefone e e-mail
- Dos(as) Herdeiros(as), seus cônjuges e ou companheiros(as):
• Fotocópia de documento válido de identificação (art. 942, § 3, CNNR) e do CPF.
• Certidão de nascimento ou casamento atualizada.
• Pacto antenupcial devidamente registrado no Registro de Imóveis competente, se houver.
• Endereço, profissão, telefone e e-mail
- Dos Bens:
- Imóveis:
• Matrícula ou transcrição do imóvel atualizada.
• Informações sobre as edificações: área, padrão construtivo, idade, conservação.
• Certidão negativa de ações reais e pessoais reipersecutórias.
• Se for urbano, a) certidão negativa de débitos municipais (negativa de IPTU) ou dispensa; b) negativa de condomínio ou dispensa
• Se for rural: a) certidão negativa de débitos federais (ITR); b) Certidão de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR atualizado e quitado; c) topografia e aproveitamento e d) Registro do CAR.
- Veículos:
• Documento de propriedade do veículo
- Contas bancárias:
• Extratos de contas bancárias, poupanças, investimentos do mês atual e do mês do óbito
- Ações:
• Extratos atualizados
- Pessoas Jurídicas:
• Última declaração do imposto de renda
• Último balanço, se houver
• Faturamento dos últimos 12 meses
• Declaração do contador a respeito da existência de bens em nome da pessoa jurídica e, em havendo, a respectiva descrição e avaliação
* Para todos os bens deverá ser atribuído um valor em moeda nacional.
** Poderão ser solicitadas outras certidões (feitos ajuizados, débitos trabalhistas, indisponibilidades), conforme cada caso concreto.
- Se houver Cessão de direitos hereditários
• Cópia ou Certidão de eventual escritura pública de cessão de direitos hereditários
- Do(a) Advogado(a):
• Fotocópia da carteira da OAB
• nacionalidade, estado civil, endereço profissional
• CPF
IMPORTANTE:
Antes da lavratura da escritura pública de inventário e partilha, os herdeiros deverão recolher o imposto de transmissão (ITCD causa mortis e ITCDe/ou ITBI, se for o caso, havendo cessão), bem como pagar os emolumentos devidos ao Tabelionato, que serão calculados conforme tabela de emolumentos (https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-extrajudiciais/tabela-de-emolumentos/) a partir da avaliação dos bens realizada pela Receita Estadual.