11/04/2014 - NOTARIAIS
Não é permitida a lavratura de escritura pública que tenha por objetivo a guarda de crianças e adolescentes para fins de adoção, conforme o Provimento 266/CGJ/2014, que acrescenta o § 3º ao art. 155 do Provimento nº 260/CGJ/2013 - Código de normas dos cartórios extrajudiciais, disponibilizado no DJe de 02 de abril de 2014.
Fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - TJMG