16/07/2014 - NOTARIAIS

Segundo o texto, o envio das informações será feito via digital, observados os mecanismos de segurança que assegurem o seu efetivo recebimento, sendo emitidos também digitais de operações.

Os cartórios de registros de títulos e documentos de Mato Grosso do Sul estão obrigados a informar as operações de venda, compra e transferência de veículos ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) a partir desta quarta-feira (16). É o que determina a Lei Estadual 4.556/2014, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos, e publicada no Diário Oficial.

Segundo o texto, o envio das informações será feito via digital, observados os mecanismos de segurança que assegurem o seu efetivo recebimento, sendo emitidos também digitais de operações.

Ainda de acordo com a lei, os cartórios de registros de títulos e documentos disponibilizarão, sem ônus para as partes, o recibo digital da operação.

Fonte: G1