21/07/2017 - JURÍDICAS
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  Desde 2007, com a promulgação da Lei nº 11.441, o processo de divórcio tornou-se menos burocrático. Desde a data, é possível realizar divórcio em Tabelionato de Notas de forma mais rápida e barata do que o longo processo judicial. Para isso, é necessário que os requisitos exigidos por lei estejam presentes, como consenso entre as partes e a inexistência de filhos menores ou incapazes, além da apresentação dos documentos listados abaixo.    Documentos e informações necessários para a lavratura da escritura pública de divórcio:   *Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias) *Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges * Escritura de pacto antenupcial (se houver) *Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados) *Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver): a) imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais. b) imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA. c) Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc. d) Descrição da partilha dos bens. e) Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado. f) Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia. g) Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.   Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).    Caso haja transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é estadual.   Dúvidas consulte o Tabelião de Notas ou entre em contato com o CNB/RS.  
Fonte: CNB/RS com informações do CNB/SP

Fonte: COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO DO RS