13/03/2018 - NOTARIAIS
A comprovação da propriedade de um imóvel a partir da posse prolongada ficou mais simples e rápida. Desde o ano passado, se o titular do imóvel for comunicado sobre o processo e não se manifestar ao cartório em até 15 dias, a justiça passa a entender que ele concorda com a demanda e perderá o direito sobre o bem.
Essa mudança agora está prevista na lei 13.465, que vigora desde julho do ano passado. Até a mudança na legislação, a omissão do proprietário era vista como uma discordância ao pedido, e o processo demorava anos para ser concluído.
Para o registrador de imóveis, José Luiz Germano, do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cianorte, a medida é mais um passo na busca por agilizar a transferência da posse de imóveis. Segundo ele, esse é o meio mais rápido para obter usucapião em situações em que não há indício de disputa da área.
Desde 2016 o novo Código Civil já estabelece que os procedimentos de usucapião podem ser feitos a partir de cartórios. No entanto, em caso de discordância esses casos podem ainda ser discutidos judicialmente.
Germano explica que a mudança torna o processo extrajudicial efetivo, uma vez que o titular da propriedade pode ignorar a notificação do cartório, mas não por discordar da demanda, mas por falta de interesse.
O prazo de 15 dias de tolerância aumenta se o proprietário não for localizado. Nesse caso, a notificação será publicada em edital e em jornal de grande circulação para que a pessoa tenha mais uma chance de se posicionar. “Agora, uma vez notificado para se opor e sem que haja oposição expressa, o oficial do cartório de imóveis poderá prosseguir com o registro de aquisição do imóvel com as descrições apresentadas”, detalha o registrador de imóveis.
Apesar de considerado procedimento extrajudicial, Germano alerta que o procedimento simplificado não dispensa a necessidade da figura do advogado. Outra novidade é que imóveis sem matrícula também poderão ser transferidos em cartório. Antes, somente na Justiça, segundo o especialista.
José Luiz Germano avalia a nova lei como positiva. “A regulamentação da usucapião extrajudicial torna-se muito mais "eficaz”, finaliza.
Fonte: Tribuna de Cianorte
Fonte: COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL