05/06/2018 - NOTARIAIS
Adiantar a herança dos filhos, ajudar um membro da família com problemas financeiros, apoiar a igreja a qual pertencemos ou direcionar parte do patrimônio a alguém que julgamos ser mais capaz de administrá-lo. Os motivos para uma pessoa transmitir os seus bens em vida são diversos, mas podem ser assegurados por instrumentos legais. Um desses mecanismos é a doação através de escritura pública. Antes de 2003, esta era a única forma de adiantar em vida parte do patrimônio para um sucessor, por exemplo. Após a entrada em vigor do atual Código Civil surgiu outra maneira formal de fazê-lo: a partilha em vida.
No caso da doação de bens (sejam imóveis, dinheiro, obras de arte, veículos ou objetos pessoais), a regra número um é que ela só pode ser feita até uma quantia de 50% do patrimônio total do doador. Os outros 50% obrigatoriamente devem ser reservados aos chamados herdeiros necessários, que podem ser ascendentes, descendentes e cônjuges. Caso a doação ultrapasse esse limite, ela pode ser questionada posteriormente.
“Se eu não tiver nenhum sucessor necessário, posso doar tudo o que é meu para quem eu quiser, desde que assegure o mínimo necessário para a minha sobrevivência”, explica a advogada Simone Malucelli, professora de Direito de Família e das Sucessões da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Segundo ela, a doação tem seus riscos, pois caso o doador empobreça após a doação, acumule dívidas e venha a falecer, os bens doados podem ser acessados pelos credores, porque doação entre pessoas que se sucedem presume-se como adiantamento de herança.
“Se eu tenho dois filhos, por exemplo, posso deixar 75% do meu patrimônio para um e 25% para o outro. Tudo dentro da legalidade. Isso porque a lei prevê a igualdade da distribuição entre os filhos só na metade assegurada a eles. Como na outra metade eu faço o que eu quiser, posso doar para um só ou deixar em testamento, o que é mais seguro do que a doação, justamente por causa de credores. E o recolhimento de imposto vai ser idêntico”, completa a advogada.
Imposto de renda
Apesar de não ser expressamente obrigatório, recomenda-se declarar no imposto de renda quaisquer tipos de doações, até por garantia e segurança de quem doa e de quem recebe. Caso não declare, a doação pode representar uma lesão dos direitos de outros que não a receberam, explica Simone. Não necessariamente se paga imposto sobre a doação, mas é importante declarar até para justificar, por exemplo, a variação patrimonial. Sem falar que a Receita Federal costuma monitorar transações de bens e imóveis e de dinheiro. No caso da transmissão de imóveis, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é obrigatório de qualquer forma, seja na doação ou não.
No caso de doações em dinheiro ou de bens como joias e obras de arte é importante formalizar o ato por meio de uma escritura pública, lavrada em cartório, detalhando a vontade do doador, quem é o destinatário do bem e descrevendo o bem que será doado. Também é importante que se declare no documento que a doação está saindo da parte que o doador tem direito, não configurando um adiantamento de herança. No caso de imóveis, além da escritura pública de doação, bem descritiva e lavrada em cartório, é recomendável fazer a averbação na matrícula do imóvel. No caso de veículos, adota-se o mesmo procedimento, sem esquecer ainda de fazer a transferência no Detran.
A advogada Marília Pedroso Xavier, professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), reforça que a regra da proporcionalidade dos bens, sejam quais forem, não pode ser esquecida. “Tudo que for doado a alguém sem respeitar a parte que cabe aos herdeiros necessários ocasiona em ter de fazer posteriormente um procedimento, chamado de trazer à colação, para poder igualar os bens proporcionalmente”, ensina. Da mesma forma, quem for doar, caso tenha um cônjuge ou companheiro, precisa verificar qual o regime de comunhão de bens, pois se deve reservar na doação a parte que cabe ao cônjuge.
No caso de doação feita de irmão para irmão, a advogada ressalta que entre irmãos não há relação de herança direta, ou seja, irmãos não são herdeiros necessários. “Para um irmão meu poder herdar de mim eu não posso ter herdeiros ascendentes e descendentes. Eu posso fazer uma doação em vida para ele até o limite de 50% do meu patrimônio, mas é como se você doasse para qualquer pessoa ou para uma igreja”, esclarece.
A partilha em vida
A partilha em vida, por sua vez, diferentemente da doação, é uma forma mais segura de garantir o repasse dos bens, principalmente para evitar que o repasse seja questionado por credores. “Estou repassando em caráter definitivo para os meus sucessores o patrimônio que é meu. Estou gerenciando a minha transmissão intervivos e assegurando o mínimo para sobreviver”, explica Marília Xavier. Empresários com patrimônio vultoso e que têm preocupação com a transição das empresas da família são os principais utilizadores dessa modalidade.
Tanto na doação como na partilha pode-se estabelecer uma cláusula de usufruto vitalício, que garante ao doador o uso e os benefícios do bem até a data de sua morte. Nesse caso, segundo Marília, o usufruto pode representar uma economia do ponto de vista financeiro, principalmente quando há muitos bens envolvidos. Pode-se, a exemplo, transformar o patrimônio da família em um ativo empresarial e com isso há algumas vantagens tributárias, como redução o IR de 27% para 11%. Mas trata-se de exceções. “No geral, fazer as coisas de uma forma preventiva gera economia, até por evitar litígios que acabam sendo bem mais custosos”, afirma a advogada.
Mas, independentemente do ponto de vista financeiro, planejar a sucessão dos bens é uma forma de evitar conflitos entre os familiares após da morte, algo bastante corriqueiro, segundo as advogas. “Temos inventários rolando há 15 anos e não se entra em acordo por passivos relacionais. Tudo isso por falta de gerenciamento em vida”, afirma Simone Malucelli. Principalmente pela falta de um planejamento que explicite aos sucessores a vontade do antecessor.
Marília Xavier, por sua vez, explica que esse planejamento deve seguir etapas e ser feito com a ajuda de advogados da área de família e sucessões. A primeira etapa é fazer um diagnóstico do patrimônio da pessoa, com o levantamento de todos os bens e a situação de cada um (detalhes, documentação, valores). A partir daí, dependendo do que o cliente queira e do que permite a legislação, faz-se um planejamento para a transmissão dos bens, buscando-se a melhor condição para cada um. Isso tudo para privilegiar um ganho maior, rapidez e evitar litígios futuros.
Fonte: COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL