15/08/2018 - GERAL
Com nova legislação, aumenta transparência e proteção na coleta de informações, beneficiando empresas e cidadãos
Com o objetivo de aumentar a transparência e fortalecer a proteção a informações pessoais, foi sancionada parcialmente nesta terça-feira (14) o marco legal para proteção de dados. A partir da nova legislação, que entra em vigor em 18 meses, empresas privadas e órgãos públicos não poderão usar ou coletar informações pessoais sem consentimento, inclusive nos meios digitais.
Aprovada em julho no Senado Federal, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) garante maior segurança jurídica a empresas e consumidores diante de maior transparência na coleta e tratamento de dados coletados tanto em meios presenciais quanto em meios digitais. A legislação prevê algumas exceções no uso dessas informações, como para fins jornalístico ou artístico, acadêmicos, segurança pública e defesa nacional.
Segurança
Para o ministro do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, a nova legislação é fundamental para dar maior segurança jurídica e comercial entre consumidores, empresas e órgãos governamentais.
“É fundamental para que, cada vez mais, as pessoas e empreendedores tenham segurança nas relações”, afirmou, em entrevista a jornalistas. “O objetivo maior é que esse legado contribua para o desenvolvimento do País”, concluiu.
Avanço
Especialista em direito digital e fundadora da Truzzi Advogados, a advogada Gisele Truzzi aponta que nova legislação é um importante passo para regular todos os setores econômicos, o que antes ocorria de forma setorizada. “Essas legislações que tratavam de temas relacionados à privacidade ainda funcionavam como normas esparsas que tinham a função de regulamentar setores do mercado”, explicou, em entrevista ao Planalto. “E isso traz uma padronização que define regras e limites tanto para instituições públicas ou privadas."
Além de aumentar as normas de transparência das empresas, a lei também deve reforçar as relações comerciais nos mercados interno e externo. “Nivela o Brasil aos países que já possuem legislação sobre proteção de dados. [...] Supre uma lacuna que tinha no nosso País que nos deixava em uma situação desvantajosa nesse assunto e até gerava entraves econômicos”, resumiu.
Confira a lei na íntegra.
Fonte: COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL