26/07/2013 - REGISTRAIS

Com o objetivo de implantar um sistema online de gerenciamento de banco de dados para pesquisa, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) instituiu a Central de Buscas e Informações do Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (CRC). O acesso será feito pela internet, interligando as serventias extrajudiciais do Estado que praticam atos de registro civil de pessoas naturais.

As tratativas para criação da Central aconteceram em reuniões entre a CGJ, o Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do RS (ARPEN-RS). A medida deverá racionalizar a busca de registros, facilitar a obtenção de certidões e outras informações e ajudará a diminuir a reincidente duplicidade de registros de nascimento.

Todos os registradores do RS integrarão a CRC, que estará disponível por meio do domínio eletrônico www.crc.sindiregis.com.br, incluindo dados específicos e emitindo informações tais como registros de nascimentos, casamentos, óbitos, interdição, ausência, emancipação, entre outras. A manutenção e operação do site ficará a cargo do Sindiregis.

A Central será constituída por um banco de dados alimentado pelos oficiais de registro civil de pessoas naturais. A inclusão, alteração e exclusão de informações serão feitas exclusivamente pelo próprio oficial ou seus prepostos, identificados por meio de login e senha, fornecidos pelo Sindiregis.

Os registradores deverão lançar todos os dados no sistema, quando possível. As informações do passado serão incluídas nos seguintes prazos:

· Até 31/12/13, para atos lavrados desde 1°/1°/10.
· Até 30/6/14, para atos lavrados desde a data de 1°/1/ 05.
· Até 31/12/14, para atos lavrados desde a data de 1°/1°/00.
· Até 30/6/15, para atos lavrados desde a data de 1°/1°/95.
· Até 31/12/15, para atos lavrados desde a data de 1°/1°/90.
· Até 30/6/16, para atos lavrados desde a data de 1°/1°/85.
· Até 31/12/16, para atos lavrados desde a data de 1°/1°/80.
· Até 30/06/17 para atos lavrados desde a data de 1°/1°/76.

A busca de registros poderá ser feita em qualquer serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado e a consulta do sistema poderá ser cobrada pelos titulares. Também poderão ser solicitadas certidões de registro realizadas em outra serventia, não podendo cobrar emolumentos pela solicitação. Neste caso, serão cobrados e repassados ao titular da serventia, onde está o registro, o ato dos emolumentos referentes à certidão, processamento eletrônico (se for o caso), diligência para postagem, despesas postais e selos.

A CRC foi criada através do Provimento n° 021/2013-CGJ, assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Orlando Heemann Jr, e publicado no dia 23/7, no Diário da Justiça Eletrônico. A medida entrará em vigor em 30 dias, a contar da data da sua publicação.

Fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS