24/10/2013 - REGISTRAIS
Relator da proposta chegou a dizer que mães poderiam registrar nome do pai sem precisar apresentar comprovação. Nesta terça-feira (22), ele mudou o tom e disse que projeto não dispensa comprovação formal da paternidade.
O projeto aprovado no Senado sobre direitos iguais para pais e mães na hora de registrar o nascimento dos filhos, gerou polêmica. Juristas discordam da interpretação de que as mães poderiam registrar, sem comprovação formal, o nome do pai da criança.
O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado há menos de uma semana.
Hoje, o pai tem prioridade para registrar a criança. E pode fazer isso sozinho em um prazo de 15 dias.
Já a mãe só pode fazer o registro sozinha se colocar o filho apenas em seu nome e indicar a paternidade, que será remetida a um juiz para verificação.
Com a proposta, os dois são colocados em situação de igualdade - não existiria mais uma ordem de preferência.
A polêmica é sobre o registro do nome do pai na certidão de nascimento. Logo após a aprovação, o relator chegou a dizer que as mães poderiam registrar o nome do pai sem precisar apresentar uma comprovação. Nesta terça-feira (22) ele mudou o tom e disse que o projeto não dispensa a comprovação formal da paternidade.
“O que é suficiente para o homem registrar uma criança deve ser o suficiente para uma mulher registrar essa mesma criança“, diz o Senador Humberto Costa, relator.
Para o juiz Clicério Bezerra e Silva, a nova lei não pode revogar o Código Civil e que por isso, a comprovação da paternidade continua, sim, exigida.
“O que a mãe pode fazer é indicar o nome do suposto pai e caso este não reconheça espontaneamente, a própria parte poderá ingressar com ação de investigação de paternidade. Mas em nenhum momento autoriza a mãe a incluir o nome do pai no registro civil do nascimento”, explica o juiz.
O deputado Rubens Bueno, autor do projeto, diz que o objetivo da lei é simplesmente atualizar a legislação - que é da década de 70 e garantir igualdade de direitos.
“Eu acho que dá igualdade, equipara, e dá sobretudo o direito a mãe de fazer o registro do seu filho de forma separada ou em conjunto com o marido”, diz o autor do projeto, deputado Rubens Bueno, do PPS do Paraná.
Internamente, a avaliação de técnicos do governo é que o texto da proposta possibilita muitas interpretações diferentes. E que só uma regulamentação pode, de fato, fixar os limites do projeto - que é terminativo. Se não houver recurso ao plenário, vai direto à sanção da presidente, que pode fazer mudanças.
Fonte: COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO DO RS