14/11/2013 - NOTARIAIS

Medida da Corregedoria do TJ-SP ajuda a desafogar Judiciário e permite redução de gastos das partes.

O empresário Luís Chaves, de 53 anos, já se havia separado em 2010 na Justiça quando resolveu acabar de vez com todo os vínculos com a ex-mulher e decretar o divórcio. O próximo passo parecia ser gastar mais R$ 7 mil com uma nova ação e toda a burocracia de passar pelo Ministério Público para tratar dos direitos de seus dois filhos menores de idade.

Mas tudo terminou em 15 dias, em um cartório de notas do centro de São Paulo. Desde março, entrou em vigor uma regra da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo que permite inventários ou divórcios em cartórios se questões como pensão e guarda já tiverem sido resolvidas judicialmente. É a primeira iniciativa desse tipo no Brasil. "Foi lindo. Sem burocracia", diz ele, que gastou R$ 281.

Por trás dessa facilidade há um movimento na Justiça paulista que tenta reduzir o volume de ações. "A depender do talento de quem maneja o processo, a duração poder ser superior a uma década", diz o corregedor-geral do TJ-SP, Renato Nalini, destacando que o sistema recursal "permite mais de 50 oportunidades de reapreciação do mesmo tema".

A Corregedoria tentou, neste ano, dar mais autonomia aos cartórios e permitir métodos alternativos de resolução de conflitos, longe dos juízes. Mas a ideia foi barrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da seccional paulista, em agosto. A decisão definitiva ainda não saiu.

Fonte: COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO DO RS