NOTARIAIS • 24/07/2020
Nesta quinta-feira, 23/07/2020, o Segundo Tabelionato de Notas de São Leopoldo – Cartório Castellan, realizou a sua primeira escritura pública totalmente digital, nos termos do Provimento 100/2020 do CNJ. Através da plataforma e-notariado, Clarissa Carello, 1ª Substituta da Tabeliã, conduziu
NOTARIAIS • 06/08/2018
Já não é mais novidade que o novo CPC disciplinou e procedimentalizou, em parte, a possibilidade de uma determinada pessoa adquirir a propriedade de um imóvel diretamente e perante o Cartório de Registro de Imóveis (CRI), o que viabilizou e assegurou um procedimento mais célere. No entanto, considerando
NOTARIAIS • 06/06/2018
A 8ª câmara Cível do TJ/RS negou pedido de união estável requerida por mulher de homem que se suicidou. A decisão manteve a sentença do 1º grau, destacando que, embora o falecido tenha declarado em uma procuração que residia no endereço da apelante e cometido suicídio em sua casa, o restante
NOTARIAIS • 05/06/2018
O processo de inventário tem como objetivo a transmissão e partilha de bens deixados por alguém que faleceu a seus herdeiros ou sucessores.
Neste sentido, a Lei 11.441/2007 autorizou a prática de tal procedimento pela via administrativa, possibilitando sua realização de maneira mais rápida e
NOTARIAIS • 05/06/2018
Adiantar a herança dos filhos, ajudar um membro da família com problemas financeiros, apoiar a igreja a qual pertencemos ou direcionar parte do patrimônio a alguém que julgamos ser mais capaz de administrá-lo. Os motivos para uma pessoa transmitir os seus bens em vida são diversos, mas podem ser
NOTARIAIS • 05/04/2018
Na terceira reportagem da série sobre desburocratização, são destacadas mudanças que estão sendo propostas para que os procedimentos nos casos de direito de família sejam mais rápidos e menos complicados.
www.youtube.com/watch?v=GbpoG4n9VQ4
NOTARIAIS • 05/04/2018
Nos casos de ausência de descendentes ou ascendentes, é garantido à companheira o direito de recebimento dos bens deixados pelo companheiro falecido, ressalvada a existência de manifestação de última vontade. Portanto, o direito da companheira sobrevivente prepondera em relação aos parentes
NOTARIAIS • 05/04/2018
Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial que buscava evitar a revogação de testamento que foi retificado pela testadora quase 20 anos depois da sua primeira manifestação de vontade. De acordo com o processo, um primeiro
NOTARIAIS • 02/04/2018
Os brasileiros têm muitas virtudes, entre elas a criatividade e a solidariedade. No entanto, não são fortes em planejamento. Possuem uma crença otimista de que tudo, ao final, dará certo. Se isto, por um lado, é bom, porque torna a vida mais leve, por outro, em determinadas situações, pode ser
NOTARIAIS • 02/04/2018
Cartórios extrajudiciais poderão oferecer serviço de mediação e conciliação, atividade antes exclusiva do Judiciário. A autorização foi dada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio de um provimento, desde que seja aprovada lei local que institua e defina formas de cobrança. Em regra